REPÚDIO À VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE E DOS DIREITOS HUMANOS

REPÚDIO À VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE E DOS DIREITOS HUMANOS

COMUNICADO DO GABINETE DO CABEÇA DE LISTA DA RENAMO EM QUELIMANE

Repúdio à Violação da Constituição da República de Moçambique e dos Direitos Humanos

Quelimane, 12 de Outubro de 2023

É com profundo pesar e indignação que informamos a todos os cidadãos e à comunidade internacional sobre os acontecimentos que ocorreram na manhã desta quinta-feira (12), em Quelimane, que representam uma clara violação da Constituição da República de Moçambique, dos direitos humanos e das convenções internacionais ratificadas pelo país que proíbem a violação das liberdades de diversas ordens.

Manuel de Araújo, o Cabeça de Lista da Renamo em Quelimane, foi detido por ordens do Comandante da Unidade de Intervenção Rápida (UIR), uma força de elite da Polícia da República de Moçambique (PRM), enquanto ele e sua equipe estavam a recolher os últimos editais em nossa posse e que confirmam a vitória da Renamo. Neste contexto, alguns postos dos órgãos eleitorais recusaram-se a entregar uma ínfima parte dos editais, o que é um acto que mina a integridade do processo eleitoral.

Além da detenção injustificada, é de extrema preocupação que Manuel de Araújo tenha sido seviciado e sua honra agredida por mais de uma hora, sem motivo justificável, o que constitui um claro desrespeito pelos direitos humanos e pela dignidade do cidadão. A intervenção do Ministério Público foi necessária para repor a sua liberdade, o que revela a gravidade da situação.

Enquanto essa tortura física e psicológica decorria, milhares de munícipes residentes nos 64 bairros de Quelimane se uniram em frente ao Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique na Zambézia, exigindo a libertação do edil de Quelimane.

É imperativo destacar que os eventos mencionados violam os seguintes artigos da Constituição da República de Moçambique:

1. Artigo 36: Princípio da Inviolabilidade da Integridade Pessoal
2. Artigo 37: Princípio da Igualdade
3. Artigo 44: Princípio da Liberdade e Segurança

Esses acontecimentos são contrários aos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e às convenções internacionais das quais Moçambique é signatário, incluindo:

1. A Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
2. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que protege o direito à liberdade pessoal e à dignidade.

A Renamo em Quelimane exige o respeito integral de seus direitos e da Constituição da República de Moçambique. Instamos a comunidade internacional a acompanhar de perto esta situação e a garantir que a justiça prevaleça.O Gabinete do cabeça de lista informa que vai avançar com processos judiciais para responsabilizar os autores desses actos e garantir que a justiça seja feita.

A democracia e o respeito pelos direitos humanos devem ser alicerces sólidos da nossa nação, e a Renamo em Quelimane continuará a lutar por esses princípios inalienáveis.

Por um Moçambique democrático e justo.

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